Com os votos dos novos ministros (Teori Zavasck e Luís Roberto Barroso) indicados por Dilma ao Supremo, nós, brasileiros, ficamos sabendo que o preto é branco e que o branco, ao contrário do que dizem nossos olhos, poderá ser preto, dependendo sempre dos interesses e do ponto de vista de quem determina as cores.
Assim, agora temos a certeza de que a lei, mesmo que seja igual para todos, conforme a boa ou má vontade do(s) juiz(es) e a qualidade ou força política e monetária do(s) réu(s) será mais ou menos branda, e haverá momentos em que nem pena existirá, caso o réu ou os réus sejam amigos daqueles que os julgam, sofistas com imaculadas togas prontos a defender os seus amigos, argumentando que os réus, mesmo que tenham assaltado os cofres públicos, não oferecem perigo à sociedade e, por isso, quem sabe não seria melhor deixá-los soltos e usufruindo do dinheiro roubado?
Não pode o governo que alberga criminosos e compra juízes queixar-se da sociedade quando esta sai às ruas em protesto contra a impunidade e a corrupção, pois está claro que a credibilidade nas instituições estatais é nula – o Executivo governa para os empresários, o Legislativo legisla para seus próprios bolsos e o Judiciário, com honrosas exceções, revela-se leniente e cúmplice do Executivo e do Legislativo.
Com o “julgamento” dos embargos infringentes, que favoreceram notórios criminosos, o mensalão deixa de ser crime para se transformar em exemplo a ser seguido, porque roubar o povo não se constitui em crime contra a paz pública, ninguém atirou alguma bomba ou feriu outras pessoas; ao contrário, tudo foi feito em silêncio e se não houvesse a denúncia de Roberto Jefferson os criminosos continuariam soltos, considerados como pessoas virtuosas e cheias de zelo pelo Estado que os protege.
Os juízes defensores dos réus buscaram minudências jurídicas, sofismas ridículos e frágeis argumentos para justificarem seus votos que lembram a mendacidade de truões que vendem o Cristo Redentor a turistas desavisados.
Fica-se sabendo, também, que a reunião de pessoas para práticas criminosas não é crime de quadrilha ou bando, embora essas reuniões ocasionem crimes, quem sabe crimes aleatórios como dão a entender os ministros defensores dos réus do mensalão e que os desejam soltos e em ação. Na compreensão desses juízes, os réus do mensalão, já condenados por peculato, corrupção e outros crimes, juntaram-se inconscientemente, talvez durante seus sonhos ou em estado de loucura transitória, e resolveram, subitamente, assaltar os cofres públicos. São criminosos surrealistas.
Pergunta o povo - que não tem acesso aos alfarrábios e sagrados escritos dos juízes defensores dos réus do mensalão – se há uma quadrilha ou bando no Supremo Tribunal Federal, reunida especialmente para proteger petistas e comparsas de outros partidos, e deve ser informado que não constitui crime de quadrilha ou bando a mera reunião de algumas pessoas com muito poder para defender criminosos amigos. E não há crime quando juízes lenientes consideram que crimes de amigos devem ser tidos como não crimes em nome da lei. E assim ficam as instituições salvas para o bem e a felicidade de alguns famosos e influentes criminosos.
(Lembremos os
ministros do STF amigos dos réus do mensalão: Luís Roberto Barroso, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Ficarão famosos.).
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