segunda-feira, 4 de julho de 2011

LIVRES PARA NOVOS CRIMES


Extorsão, furtos, maus tratos e formação de quadrilha, entre outros crimes que a partir de hoje são considerados “leves” e que tem pena de até quatro anos de prisão permitirão que mais de 4.500 presos sejam soltos devido à nova lei que altera mais de 30 artigos do Código Penal e entra em vigor nesta segunda-feira.

     De acordo com o site da Google notícias, somente em Campinas a nova lei permitirá que mais de 500 presos sejam soltos. “O delegado aplica a fiança de até R$ 54 mil e, se pagar, o acusado poderá sair pela porta da frente da delegacia e responder ao processo em liberdade.” Ótimo para quem tem dinheiro para pagar a fiança. Mas não se assustem tanto, há um lado ético nessa nova lei: o direito à fiança não se aplica a crimes hediondos, como estupro, violência doméstica, tortura, sequestro e latrocínio (quando o criminoso mata para roubar).

     O Estado quer se ver livre de muitos presos que ajudam a locupletar as penitenciárias e dá a eles a chance de também ficarem livres desde que paguem as devidas fianças. Se não pagarem, dá no mesmo. Serão libertados com o auxílio da nova lei. Parece que é uma questão de espaço. Como o Brasil adotou a visão medieval de prisão, que consiste no encarceramento dos apenados em prisões para afastá-los da sociedade, logo os responsáveis pelo governo do nosso país se deram conta que isso custava muito aos cofres públicos, tão bem gerenciados por eles.

     Ficarão livres para novos crimes e, ao cometerem esses novos crimes, se forem os crimes “leves” nada contecerá, porque a nova lei não permitirá a nova prisão. O Estado não se preocupou em procurar alternativas às penitenciárias, como, por exemplo, cidades prisionais. O Estado preferiu soltar os criminosos.

     Sobre esta nova lei, que nos deixará à mercê de milhares de bandidos que já estavam presos, além daqueles que continuam ameaçadoramente soltos, o promotor de justiça Giovani Ferri, de Toledo, Paraná, lançou a seginte matéria na Internet, no domingo, 22 de maio de 2011.


DESABAFO DE UM PROMOTOR

     “Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

     “Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

     “Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

     “Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).

     “Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

     “Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

     “Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país": advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal.


     “GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.”


     É preciso dizer mais? Só um pouco mais. O governo que solta bandidos é o mesmo governo que entrega a Amazônia e a Mata Atlântica às empresas madeireiras, através do novo Código Florestal. O mesmo governo omisso que permite o assassinato daqueles que defendem a terra brasileira. O mesmo governo cúmplice das invasões de favelas e do morticínio indiscriminado daqueles que ele considera marginais. O mesmo governo que nos obriga a comer produtos transgênicos. O mesmo governo que permite a devastação de grande parte do solo brasileiro para dar lugar à pecuária extensiva e à monocultura. O mesmo governo corroído por tantos escândalos com seus ministros e ministérios. O mesmo governo libertino que quer propagar a pornografia nas escolas e aprovar uma lei que favoreça apenas a uma pequena casta de devassos, mas ótimos consumidores, retirando direitos dos demais cidadãos - a lei da mordaça. O mesmo governo que quer nos fazer acreditar, atrvés do seu risível MEC que a língua portuguesa pode ser adulterada e que o certo pode ser errado e o errado estar certo. O mesmo governo dos mensalões.

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