O interessante é que a ordem de intervenção nos morros e favelas cariocas – através do apoio explícito da Marinha, Exército e Aeronáutica - contou com o assentimento, a ordem, do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, que é famoso como defensor da Constituição. Mas também está ficando famoso por outros motivos, como atacar o Plano Nacional de Direitos Humanos – 3 (PNDH-3) e comandar, atualmente, as forças brasileiras - autodenominadas de “Forças de Paz” – que invadiram o Haiti em 2004 e estão lá até hoje à revelia da vontade soberana do seu povo.
A invasão do Haiti, todos sabemos que fez parte da política de boa vizinhança de Lula com os Estados Unidos, uma espécie de sinal de que o Brasil continua sendo um aliado fiel, embora já não seja mais um país oficialmente dominado pelas Forças Armadas e sim um Estado democrático. Ou seja: um país onde o povo vota regularmente.
Quanto aos ataques do ministro Jobim ao PNDH-3, é resultado da necessidade de encobrir os crimes das Forças Armadas durante o que foi chamado, eufemisticamente, pela imprensa dominante, de “período de exceção”.
Muitas pessoas que não conseguem se acostumar com mentiras oficiais, ou que desconfiam das verdades oficiais, gostariam de saber exatamente o que aconteceu naquela época da ditadura militar. Assim como já está sendo feito na Argentina, por exemplo, com punição para os culpados, como deve ser no que entendemos uma democracia. Mas no Brasil não é possível. Permanecem as verdades da ditadura militar, como se ainda fossemos governados pela Forças Armadas, ora vejam!
É claro que o governo democrático do senhor Lula da Silva, tão amigo dessas forças tão armadas a ponto de ceder a pressões e fazer um acordo militar com os Estados Unidos, já está no fim, faltando apenas um mês para Lula passar o governo para a sua digna sucessora, e transformar-se em abóbora.
Mas, como na maioria dos aspectos do seu governo de oito anos, o fato de Lula ter aceitado servilmente os argumentos do ministro Nelson Jobim e recuar sobre o Plano de Direitos Humanos, com medo das reações das Forças Armadas é um sintoma de provável torpor das forças civis ante os adestrados soldados que lutam heroicamente contra o povo haitiano. Pela paz, é claro.
Pois agora surgiu a necessidade de assumir o controle da maioria dos morros e favelas cariocas. Vem aí a Copa de 2104 e as Olimpíadas de 2016 e o Rio de Janeiro deve voltar a ser o cartão-postal do Brasil. A desculpa é a luta contra o narcotráfico. Melhor: contra os narcotraficantes. Não é uma tentativa de eliminação das drogas ou do vício que elas causam, mas ficou claro que é, principalmente, uma reconquista de território.
Para que isso acontecesse sem maiores traumas por parte da população favelizada foi criada toda uma estratégia de mídia – Rede Globo & Cia. – para fazer do BOPE (Batalhão de Operação Especiais) - e demais forças policiais - de um órgão odiado por significantes parcelas da população mais pobre no nobre defensor das comunidades excluídas. Além da propaganda midiática intensiva foram utilizadas as chamadas “redes sociais”. E, como uma espécie de preparação de terreno, os dois filmes do Zé Padilha, que defendem a ação fascista como uma forma de combater o “mal”. O povo, acostumado com os enlatados norte-americanos, adorou. O capitão Nascimento virou herói.
E invadiram as favelas da maneira mais descarada e inconstitucional possível. O povo acostumado a ter os seus direitos ultrajados diariamente, não só pelos bandidos, como pela polícia e pelas milícias, acha tudo muito natural. O Bem está lutando contra o Mal, Batman derrota o Coringa.
MILÍCIAS, BOPE, CORE... E SUAS CHACINAS
As operações policiais, bem como as invasões, são apresentadas, cinicamente, como uma "ocupação pacificadora". Isso ficou ainda mais evidente diante de um estudo do Instituto de Ciências Policiais da Universidade Cândido Mendes Paulo Storani, que revelou que longe de serem controladas pelo tráfico, as favelas são em sua grande maioria controladas pelas milícias paramilitares.
De acordo com o documento, cujos dados foram obtidos por meio das informações de líderes comunitários e da própria Delegacia de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (Draco), "os grupos formados por policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, aposentados e da ativa ocupam hoje mais territórios do que as grandes facções do narcotráfico no Rio. Na lista das 250 principais favelas pesquisadas (estima-se que na capital são mais de mil), 100 são controladas pelas milícias, 84 pelo Comando Vermelho, 35 pelos Amigos dos Amigos e 31 pelo Terceiro Comando Puro" (Estadão, 11/11/2010).
No segundo filme de Zé Padilha – “Tropa de Elite-2” – o capitão Nascimento, mesmo continuando fascista torna-se herói ao denunciar as milícias, e o BOPE passa a ser adorado pela população. Mas o BOPE é especialista em chacinas e o povo tem memória curta.
O jornal A NOVA DEMOCRACIA http://jornalanovademocracia.blogspot.com/2008/05/chacinas-policiais-nas-favelas-do-rio.html, na edição de 6 de maio de 2008, denuncia:
“Em Bangu, dia 3 de abril, a polícia invadiu as favelas da Coréia e da Vila Aliança e matou pelo menos 12 pessoas. A chacina, que durou quase metade do dia, teve a participação de várias delegacias, entre elas a CORE (Coordenadoria de Recursos Especiais). De acordo com a diretora da creche comunitária da favela da Coréia, que ficou com medo de se identificar, crianças e educadores foram surpreendidos quando chegaram ao local antes das 7h da manhã e se depararam com uma base da polícia montada dentro da creche.
“Dias depois da invasão, uma senhora foi até a Ordem dos Advogados do Brasil com a carteira de motorista, carteira de trabalho e contra-cheque do filho de 31 anos, executado pela polícia. De acordo com Margarida Pressburguer, presidente da comissão de direitos humanos da OAB, Clecio Amaral de Souza era motorista de vã e saia para trabalhar às 7h da manhã. Por causa do intenso tiroteio Clecio pediu abrigo na casa de um vizinho para se proteger. Policiais em um helicóptero viram Clecio entrando no barraco e ordenaram que policiais, em terra, invadissem o local. Depois de capturado, Clecio foi executado com um tiro na nuca e outro no peito, na frente de uma criança e de um homem, que seria o dono do barraco. O motorista que, mesmo desarmado, foi covardemente assassinado tinha anotações em sua carteira de trabalho desde os 15 anos, a última delas como gari da COMLURB.
“Na manhã de terça-feira, dia 15 de abril o BOPE invadiu a Vila Cruzeiro, matou 9 pessoas e feriu outras 6. Nos dias seguintes à invasão o BOPE ocupou a favela e montou base no Posto de Policiamento Comunitário (PPC). Os traficantes fugiram para as comunidades vizinhas e os moradores, sem outra opção, seguiram suas vidas normalmente. Porém circular na favela com a presença do BOPE tornou-se um risco de vida iminente. Até agora outras 7 pessoas já foram mortas sem que se saiba a culpa de qualquer uma delas, já que nenhuma investigação foi, nem será feita.
“Na tarde de sexta-feira, dia 25 de abril, policiais do BOPE invadiram a Cidade de Deus deixando onze mortos e pelo menos 5 feridos. Entre os feridos estavam duas senhoras, Maria José Silva foi baleada no glúteo, no braço e na perna, e Maria dos Anjos Mendes Cruz foi atingida no glúteo. Elas foram levadas para o hospital Lourenço Jorge e liberadas depois um período em observação. Já uma outra senhora, Jozélia Barros Afonso, de 70 anos, não teve a mesma sorte. Ela foi baleada quando estava dormindo e faleceu momentos depois, no hospital. O seu marido, Valdair da Conceição Afonso, era casado há 51 anos com Jozélia e disse ter certeza de que o tiro partiu dos policiais.”
Dificilmente você encontrará nos jornais da mídia dominante, aliada do Governo, algum relato sobre chacinas policiais. Mas até em outros países as façanhas do “capitão Nascimento” e seus cúmplices fardados estão ficando famosas. O jornal português "INFORMAÇÃO", em sua edição online de 20 de agosto de 2010, em matéria assinada por Marta F. Reis, da Agência Lusa, sob o título “Brasil: mulheres retratam em "Luto como Mãe" chacinas policiais no Rio de Janeiro”, descreve:
“Com uma câmara na mão, 11 mulheres retratam a dor de ter perdido entes queridos, vítimas da violência policial no Rio de Janeiro, mas também revelam a sua luta pela justiça no documentário “Luto como Mãe”, com estreia hoje no Brasil.
"Durante 70 minutos, o filme reproduz o rosto feminino da violência armada em crimes cometidos pela polícia que chocaram a opinião pública, como “chacina de Acari”, “chacina da Candelária”, “chacina da Baixada” e outras que caíram no esquecimento.
“O filme fala de mães que perderam os seus filhos. É a luta para não deixar os casos caírem em esquecimento ou passarem impunes na justiça”, disse à Lusa o jovem cineasta luso-descendente, Luís Carlos Nascimento, que acompanhou de perto durante quatro anos o drama dessas mulheres.
“É um retrato emocional de mulheres que foram jogadas de forma muito abrupta e não por opção pessoal. Mas que, de uma maneira curiosa, elas saem de um lugar da invisibilidade e passam a ser visíveis e se movimentam fazendo a diferença”, destacou.
“A luta traz coisas boas, você pode ajudar outras pessoas. Antes eu não era ativista e comecei a ser em 1995 porque o meu irmão sobreviveu à chacina da Candelária”, disse à Lusa Patrícia de Oliveira da Silva, da Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência.
"A chacina da Candelária ocorreu na madrugada do dia 23 de julho de 1993, perto da igreja com o mesmo nome no centro do Rio: seis adolescentes menores e outros dois homens foram assassinados por polícias.
"Patrícia, que ajudou na criação do filme e também na investigação histórica, contou à Lusa como foi filmar pela primeira vez. “Foi uma experiência muito rica saber que estava a ajudar a construir uma coisa que poderia trazer o debate para todo mundo.” O documentário traz ainda a possibilidade de discutir “a polícia e política nós queremos”.
"O realizador explica que as mulheres “passaram a documentar momentos em que a câmara principal não estava”. É um olhar “totalmente delas nos factos”, ressaltou, “de uma pessoa que atingiu um ponto de maturidade a ponto de minimizar a dor, sabendo que está a contribuir para que novas mulheres não sintam o mesmo”.
"Nas cenas do documentário, as mulheres dão os seus relatos: “Fui inspetora, perita, delegada, tudo aquilo que a justiça não quis ser para mim. Eu fui uma mãe”, diz uma das mães vítimas.
"Outra mãe afirma numa cena comovente: “Não sei se vou conseguir vê-los (os criminosos) atrás das grades. Mas talvez se eu tivesse uma classe social boa, fosse branca e não morasse na favela, já teriam resposta para mim”.
"Entre 1998 e 2008, mais de cinco mil pessoas perderam a vida em resultado de ações da polícia no Rio de Janeiro. Essas vítimas eram, na maioria, negros, jovens e pobres.
"Feito em parceria com o Observatório sobre Género e Violência Armada da Universidade de Coimbra e o Centro de Estudos em Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, no Rio, “Luto como Mãe” foi exibido em antestreia no ano passado em Lisboa.
O documentário foi produzido por Cinema Nosso, Jabuti Filmes e TVZero, e também exibido em 2009 no Festival Internacional do Rio, além de ter participado no 1º Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa – FESTin (Portugal/2010).
Precisa mais? Então, mais uma. O jornalista e escritor RAUL ZIBECHI, em matéria publicada no site Argenpress - Web site: www.argenpress.info (IRCAMERICAS), posteriormente traduzida e veiculada no jornal virtual DIÓGENES - http://www.diogenes.jex.com.br/ - sob o título “MÃES DE MAIO: A DIFÍCIL DEMOCRATIZAÇÃO DO ESTADO GENOCIDA NO BRASIL”.
É uma entrevista que o jornalista argentino fez com um grupo de mulheres de São Paulo, intitulado “MÃES DE MAIO”, sobre chacinas ocorridas na Baixada Santista, em maio de 2006, praticadas pela polícia daquele estado. Uma parte da entrevista:
"Meu filho se chama Edison e tinha 29 anos. Foi morto na rua, tinha ido comprar remédios e por gasolina em sua moto. Vivemos na Baixada Santista, um bairro de trabalhadores em São Paulo. Os policiais o seguiram e o mataram a 500 metros do posto de gasolina. Embora haja contradições nas declarações, o Ministério Público não fez nada e arquivou o caso", disse Débora Maria da Silva, uma mulher de 50 anos, mãe de outras duas filhas.”
Outro trecho da mesma entrevista:
“O Estado extermina os pobres e negros favelados por que é mais fácil matá-los do que dar-lhes educação e saúde, porque para eles os pobres sobram. Os rapazes negros são os mais vulneráveis. A política de segurança deste país é uma política de extermínio, eles preferem cárceres a escolas. Aos jovens é aplicada uma figura que é a "resistência seguida de morte", o auto da resistência, que não existe no Código Penal", diz uma Débora politizada pela sua experiência de vida.”
CONSTITUIÇÃO PARA QUÊ?
No mundo inteiro, através dos veículos de informação não oficiais, que não pertencem aquele poderoso grupo de empresas de comunicação que somente veicula informações vinculadas ao Poder a que servem, o Brasil está famoso - também por suas chacinas promovidas por policiais. Mas a grande maioria do povo brasileiro não sabe de nada disso. Essa maioria está tão dominada mentalmente que somente aceita como verdade o que a mídia dominante disser que é verdade.
E a mídia dominante disse que a invasão da Vila Cruzeiro, onde foram mortas várias pessoas pelas forças policiais e o cerco e invasão do chamado Complexo do Alemão foram ações legais. Mas diversos artigos da Constituição foram desrespeitados naquelas ações.
1. O Exército, Marinha e Aeronáutica apoiaram a ação da policia, mas a Constituição diz, em seu artigo 142, que
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Destinam-se à defesa da Pátria.
Mas os donos do poder sempre acharão um inciso qualquer de uma lei qualquer feita para situações como as que estão ocorrendo nas favelas cariocas. Por exemplo, poderão alegar que aquele trecho: “por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, é conveniente para este caso. Mesmo assim, somente com a declaração de estado de sitio ou estado de defesa no Rio de Janeiro. O estado de sitio vem depois do estado de defesa e somente se este se revelar ineficaz. Está previsto no artigo 137 e somente pode ser acionado em caso de comoção grave de repercussão nacional ou declaração de estado de guerra a potência estrangeira. São casos em que as garantias constitucionais são suspensas.
E no caso de decretação de Estado de Defesa, o Presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional teriam de submeter a sua decisão ao Congresso Nacional, que decidiria por maioria absoluta. Teoricamente, estamos numa democracia.
Qualquer medida sem a participação do Congresso Nacional consiste em fato e não poder assegurado pelo regime Democrático Constitucional brasileiro. E mesmo que tivesse sido decretado o estado de defesa, a sua duração seria, no máximo, por 30 dias. Mas o governador do Rio, Sérgio Cabral, diz que o Exército permanecerá nas favelas por até sete meses. O mesmo governador que disse que “lei e ordem vêm antes dos direitos humanos” - segundo a revista Veja online de 29 de novembro de 2010.
2. As forças policiais que invadiram o Complexo do Alemão estão fazendo uma varredura nas casas dos moradores, mas a Constituição diz, em seu artigo 5º, parágrafos X-XI:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Segundo a definição jurídica, encontrada no artigo 150 § 4º do Código Penal, considera-se "casa" qualquer compartimento habitado, aposento de habitação coletiva e também compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (quarto, oficina, atelier, etc.).
2.1. A polícia está entrando em todas as casas da região, indiscriminadamente, mas há uma lei que diz:
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
2.2. E o Código de Processo Civil deixa claro:
Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;
II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;
III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.
3. Estão revistando todas as pessoas do lugar invadido, mas o art. 5º, XV da CFB prevê o direito de ir e vir, a saber:
"É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
4. Estão prendendo pessoas “a torto e à direito”, mas a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXI, determina que
“Ninguém será preso a não ser que tenha sido pego em flagrante delito ou exista uma ordem escrita e fundamentada emitida pelo Juiz competente determinando a prisão daquela pessoa, ou seja, exceto nos casos de flagrante (estar cometendo um delito, ter acabado de cometê-lo ou ser pego com o objeto do crime, dando a entender ser o seu autor) deverá ser exibido um mandado de prisão assinado pelo Juiz, em que conste a identificação da pessoa que está prestes a ser detida, e o motivo da prisão.
Se a prisão ocorrer fora dessas circunstâncias, estará havendo ilegalidade, como na chamada "prisão para averiguação".
5. Cercaram, intimidaram, ameaçaram e invadiram as favelas e depois se queixaram de que foram recebidos à bala, mas o artigo 21 da Constituição diz:
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias, e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”.
Curioso é quando a ordem provém precisamente de autoridade pública, o que não anula – antes reforça – o direito de resistência.
E O Código Civil (artigo 6º) fixa um princípio geral de Direito: “a ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”.
Então, o que estamos assistindo é uma total truculência do Estado contra os cidadãos nas favelas do Rio de Janeiro. Em outras palavras – ditadura.
Pessoas estão sendo baleadas e as suas casas estão sendo invadidas e revistadas – ilegalmente. Pessoas estão sendo paradas nas ruas e revistadas - ilegalmente. Pessoas estão sendo presas como suspeitas de crime – ilegalmente. Pessoas estão sendo mortas pelo Estado.
Os números, segundo as fontes oficiais:
50 mortos entre a população civil. 36 mortes de suspeitos registradas pela PM, 7 mortes registradas pela Polícia Civil e 7 registradas pelos hospitais públicos do Rio. 118 prisões, 130 pessoas detidas para averiguação, além de drogas e armas apreendidas.
E o risível dentro do trágico é que o Estado utilizou 2.600 homens e mulheres das polícias cariocas e do Exército, Marinha e Aeronáutica, com o objetivo de prender cerca de 500 pessoas no Complexo do Alemão, sendo que, segundo a imprensa, para essas 500 pessoas tinham sido lavrados 100 mandados de prisão. E os supostos bandidos fugiram.
A ditadura voltou, lenta e gradualmente.
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